O relatório e contas de 2006 referia como saldo da conta “Rendas” o valor de 536,13 €, em 2005 o valor foi de 1.693,34 € ? No anexo, nada é dito sobre o assunto, a não ser a justificação de uma coima das Finanças por alteração da sede de 275,89 € !
Ficam muitas dúvidas que, certamente, serão esclarecidas quando for feita uma auditoria às contas dos últimos exercícios.
· Em 2004 gastaram-se 10.116 € em Conservação e Reparação. O Relatório de Actividades refere que este gasto adicional se justificou pelas obras na Cave, que foi disponibilizada pela APL !!! e depois recuperada pela ANC.
· O aumento dos Activos por aquisição de mobiliário, equipamento e obras referido no Relatório de 2004, foi de 26.000 €, que resultaram num aumento das amortizações em 4.100 €.
· No Relatório de 2006 refere-se uma despesa de 5.486 € em Conservação e Reparação, parte dos quais em autorização para execução de Obras.
· Afinal a ANC tem ou não tem um Contrato de Arrendamento com a APL?
· Em caso afirmativo quais são as garantias ali expressas?
· Qual é a renda contratada?
· Qual é o espaço (área)?
· Qual é o período de utilização?
· Quais são as despesas de condomínio?
· Foi negociado um período de carência?
· Etc...
Conclui-se da pouca informação disponibilizada aos sócios, que, nos últimos 3 anos, se investiu bastante na Sede o que pode condicionar as decisões futuras.
Este Investimento só é justificável no caso do Contrato de Arrendamento salvaguardar um prazo de utilização que garanta a rentabilidade do Investimento efectuado.
Terá de ser efectivamente comprovado, que estas condições básicas de gestão do Património da ANC, foram salvaguardadas pela Direcção, relativamente aos Investimentos de 2004 e também ao de 2006 (ainda não dispomos de informação sobre o de 2007).
É evidente que a pergunta que formulámos no blogue, em inquérito sobre as preferências dos sócios em terem uma sede em Edifício Próprio, ou não, é condicionada pelo passado e pela resposta às dúvidas atrás enunciadas.
Para tomarmos uma decisão correcta sobre este tema teremos que ter em conta, entre outras, as seguintes questões principais:
- Funcionalidade pretendida para a Sede,
- Existência ou não de uma garantia de utilização futura,
- Custos de aquisição/construção face aos custos do aluguer,
- Localização,
- Flexibilidade.
Como é evidente e na expectativa de poder existir um Contrato de Arrendamento com a APL, seria inaceitável que este condicionasse a negociação dos Contratos de Estacionamento a Nado dos barcos dos sócios, apenas pelo facto de ser a mesma Entidade.
Saudações Náuticas,
José Carlos Prista
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